A
profissão de comerciário foi regulamentada nesta sexta-feira (15) a partir da
publicação da Lei nº 12.790 no Diário Oficial da União. O presidente do
Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, disse que 12 milhões de
comerciários brasileiros serão beneficiados, "ser comerciário agora é
profissão", comemorou.
A
lei fixou a jornada de trabalho dos comerciários em oito horas diárias e 44
semanais, limites que só poderão ser alterados em convenção ou acordo coletivo
de trabalho. Serão também permitidas jornadas menores, de seis horas, para
trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na
remuneração e que o empregado não seja utilizado em mais de um turno de
trabalho. O piso salarial será definido em convenção ou acordo coletivo de
trabalho.
O
Artigo 5º da Lei, que obriga todas as empresas a contribuir para entidades
sindicais, foi vetado, bem como o que obriga o pagamento da taxa sindical por
todos os comerciários, associados ou não. O dinheiro arrecadado seria repartido
da seguinte forma: 5% para a confederação respectiva; 15% para a federação
respectiva; 80% para o sindicato ou, na falta dele, para a federação
representativa da categoria econômica ou profissional.
O
presidente do sindicato criticou o veto e disse que a categoria vai se
mobilizar para derrubá-lo. "Acabou prevalecendo a visão das forças que
apostam no enfraquecimento do sindicalismo brasileiro como um todo. Nossa luta
agora volta ao Congresso, para a derrubada do veto ou a definitiva
regulamentação das contribuições sindicais obrigatórias", disse Patah.
O
projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), com substitutivo do senador
Ricardo Ferraço (PMDB-ES), e foi aprovado por unanimidade no Senado Federal em
20 de fevereiro, depois de percorrer os trâmites do Congresso Nacional, com
aprovação em três comissões da Câmara dos Deputados.






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