sexta-feira, 21 de junho de 2013

DOMÉSTICA QUE ENGRAVIDAR NO AVISO PRÉVIO NÃO PODERÁ SER DEMITIDA, PREVÊ PROJETO

Um Projeto que garante estabilidade à empregada doméstica que engravidar durante o aviso prévio é analisado pela Câmara. O Projeto de Lei 5038/13 e de autoria do deputado Cléber Verde (PRB-MA),

De acordo com a proposta, a permanência no emprego se estenderá até o quinto mês após o parto, e só poderá haver demissão em caso de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) garante à empregada gestante licença-maternidade de 120 dias, transferência de função caso seja necessário e dispensa do horário de trabalho para realizar consultas médicas.

Várias decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) incluem o aviso prévio como tempo de serviço contratual, segundo o autor do projeto. “Nada mais natural do que garantir às trabalhadoras que engravidarem nesse período direitos inerentes às atividades laborais”, afirma Cléber Verde.

A estabilidade durante o aviso prévio também faz parte do relatório da proposta que regulamenta a emenda constitucional dos trabalhadores domésticos (Emenda Constitucional 72), aprovada no último dia 6 de junho pela comissão mista especial criada para avaliar dispositivos da Constituição Federal e leis federais.

A proposta está em trâmite e será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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