Um
Projeto que garante estabilidade à empregada doméstica que engravidar durante o
aviso prévio é analisado pela Câmara. O Projeto de Lei 5038/13 e de autoria do
deputado Cléber Verde (PRB-MA),
De
acordo com a proposta, a permanência no emprego se estenderá até o quinto mês
após o parto, e só poderá haver demissão em caso de falta grave ou
circunstância de força maior, devidamente comprovadas.
A
Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) garante à empregada
gestante licença-maternidade de 120 dias, transferência de função caso seja
necessário e dispensa do horário de trabalho para realizar consultas médicas.
Várias
decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) incluem o aviso prévio como
tempo de serviço contratual, segundo o autor do projeto. “Nada mais natural do
que garantir às trabalhadoras que engravidarem nesse período direitos inerentes
às atividades laborais”, afirma Cléber Verde.
A
estabilidade durante o aviso prévio também faz parte do relatório da proposta
que regulamenta a emenda constitucional dos trabalhadores domésticos (Emenda
Constitucional 72), aprovada no último dia 6 de junho pela comissão mista
especial criada para avaliar dispositivos da Constituição Federal e leis
federais.
A
proposta está em trâmite e será analisada, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias






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