O
plenário do Senado aprovou hoje (26) projeto de lei que inclui as práticas de
corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista dos
crimes hediondos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles
passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a
anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como
livramento condicional e progressão do regime de pena. O projeto agora segue
para a Câmara.
O
autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica que esses crimes são
delitos graves praticados contra a administração pública que “violam direitos
difusos e coletivos e atingem grandes extratos da população”. “É sabido que,
com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de
delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a
sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além
de outras políticas públicas”, diz o autor do projeto.
O
texto original de Taques, contudo, previa a qualificação como hediondo apenas
para os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (obter vantagem
indevida em razão da função exercida). O relator do projeto, senador Álvaro
Dias (PSDB-PR), incluiu em seu parecer também os crimes de peculato
(funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou
particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que
cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado).
“Sem
a inclusão do peculato e do excesso de exação, a proposição torna o sistema
penal incoerente, pois não há razão justificável para considerar crimes
hediondos a corrupção e a concussão e não fazê-lo em relação ao peculato e ao
excesso de exação”, alega Dias.
O
relator também acatou emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para incluir
homicídio simples na categoria de crimes hediondos. Sarney alegou que um crime
praticado contra a vida está entre os mais graves e não poderia ficar fora da
lista.
Foi
aprovada ainda emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumentar a pena do
crime de peculato em até um terço quando ele for considerado qualificado, ou
seja, cometido por autoridades e agentes políticos.






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