A
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quinta-feira (14)
no Diário Oficial da União as novas metas e obrigações de qualidade para as
operadoras de telefonia fixa. As regras, que entram em vigor em 120 dias,
estabelecem metas para chamadas completadas e erros de cobrança, além de prazo
para a realização de reparos nas linhas.
O
Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo
Comutado, aprovado no final do ano passado, prevê que as empresas deverão ter
pelo menos 93% das chamadas locais e 92% das ligações interurbanas completadas.
Com base nesses dados, a Anatel poderá convocar as prestadoras para
apresentarem relatório de ações e corrigir deficiências.
Segundo
a Anatel, o objetivo do regulamento é revisar as regras que estabelecem metas e
obrigações de qualidade na prestação do serviço e substituir os dois
instrumentos normativos relacionados à qualidade: o Plano Geral de Metas de
Qualidade (PGMQ), aprovado em 2003, e o Regulamento de Indicadores de Qualidade
(RIQ), de 2005, ambos referentes ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).






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